Para quem acompanhou o artigo sobre rescisão de contrato já sabe que ela é a formalização do término do vínculo entre empresa e colaborador. Além disso, as obrigações e direitos de ambas as partes estão resguardadas pela legislação trabalhista.
Dessa forma, a rescisão do contrato de trabalho pode acontecer tanto por parte da empresa quanto pelo colaborador.
Assim sendo, ao preencher o termo de rescisão é necessário que ambos se atentem ao cálculo correto, obedecendo às regulamentações da lei de acordo com a característica do contrato. Confira abaixo os tipos de rescisão de trabalho:
- Desligamento sem justa causa;
- Com justa causa;
- Rescisão Indireta;
- Culpa recíproca;
- Rescisão por acordo;
- Pedido de demissão.
O que é cálculo da rescisão?
Antes de mais nada, precisamos entender como funciona a rescisão de trabalho e é por isso que vamos te explicar a seguir.
A rescisão é oficializada por meio do Termo de Rescisão e Contrato de Trabalho (TRCT), e nele consta todas as informações referentes ao vínculo empregatício do colaborador, como por exemplo, a data de admissão e demissão, o tipo de contrato feito entre as partes, verbas rescisórias e assim por diante.
Dessa forma, após a oficialização da rescisão do contrato de trabalho, tanto empresa quanto funcionários precisam cumprir algumas obrigações legais e dentre elas, é necessário para que o desligamento seja feito na maneira correta:
- Tipo de rescisão aplicável ao caso;
- Quitação das verbas rescisórias por parte da empresa;
- Exame demissional;
- Assinatura de ambas as partes do TRCT
- Avisar sobre o desligamento aos órgãos competentes (E-Social).
Dito isto, o cálculo da rescisão do contrato de trabalho é o pagamento que a empresa precisa fazer ao colaborador que se desliga dos serviços. Dessa forma, nele devem constar os valores proporcionais de salário, férias, horas extras entre outros. Seguindo a leitura você entenderá um pouco mais.
Como fazer o cálculo da rescisão contratual?
Na rescisão contratual é necessário que empresa e empregador fiquem atentos ao que diz a legislação trabalhista. Alguns pontos precisam ser destacados nesse processo, confira quais:
Este cálculo da rescisão será realizado a partir de uma demissão sem justa causa, veja a seguir:
Salário fixo do trabalhador: R$1.200,00 (Sem direito a adicionais nem horas extras)
Saldo de salário:
É o salário proporcional aos dias que o colaborador ainda trabalhou, contando também com as horas extras e caso tenha algum outro adicional previsto. Para fazer este cálculo, é necessário que divida o valor do salário mensal pelos dias trabalhados do mês da rescisão contratual. Logo após, multiplicar o resultado pelos dias trabalhados, e dessa forma você terá o montante do Saldo de salário.
R$1.200,00 / 30 dias = R$ 40,00 por dia trabalhado
R$ 40,00 x 28 (simulação do n° de dias trabalhados no mês do encerramento de contrato) = R$ 1.120,00 (Este será o saldo do salário a receber pelo colaborador)
Férias vencidas:
Segundo a legislação, todo trabalhador tem o direito de tirar trinta dias de férias ao ano trabalhado. Caso a empresa não tenha concedido férias ao colaborador nesse momento até o desligamento, é direito do trabalhador recebê-las dentro do valor rescisório.
R$ 1.200,00 + ⅓ de R$1.200,00 (R$400) = R$1.600,00 (Este é o valor de férias vencidas que o colaborador terá direito)
Férias proporcionais:
Por outro lado, as férias proporcionais são concedidas quando o prazo ainda não está completo. Dessa forma, cabe à empresa pagar ao funcionário os meses proporcionais trabalhados.
Dito isto, vale lembrar que as férias só são contabilizadas depois do décimo quinto não trabalhado. Portanto, caso o colaborador tenha alguns dias extras na empresa só são contabilizados como férias se for superior a quinze dia, e dessa forma, o cálculo é feito a partir do seu salário bruto mensal acrescido de ⅓.
R$1.200,00 / 12 = R$100 (valor mensal)
R$100 x 6 (simulação do n° de meses trabalhados no período aquisitivo) = R$600
R$600 + ⅓ DE R$600 (R$200) = R$800 ( Este é o valor que o colaborador deverá receber de férias proporcionais)
Décimo terceiro:
De acordo com a lei N°4090 de 1962, todo trabalhador tem direito ao recebimento da gratificação de natal, o 13° salário. Sendo assim, o colaborador pode receber o que corresponde a 1/12 da remuneração mensal trabalhada, ao final do ano proporcionalmente.
Como bem dito, o cálculo é feito de forma proporcional aos meses trabalhados e, no momento de desligamento, caso o colaborador não tenha completado os trinta dias trabalhando é preciso analisar a situação.
Por exemplo, quinze dias trabalhados se configura mês completo. Dessa forma, a partir disso, o cálculo correto é dividir o 13° por 12, e após, multiplicar pelo número de meses trabalhados a partir de janeiro.
R$1.200,00 / 12 = R$100 (valor mensal)
R$100 x 5 (simulação no n° de meses trabalhados no ano) = R$500,00 (Este é valor de décimo terceiro proporcional que o colaborador deverá receber)
Aviso Prévio:
O aviso prévio pode ser cumprido trabalhando ou pode ser indenizado. No caso do colaborador cumprir o aviso trabalhando, ela pode optar pela redução de carga horária. Mas essa modalidade só se aplica ao trabalhador que for dispensado pela empresa, caso contrário, se for ele quem pedir demissão, cumprirá os trinta dias de aviso normalmente
o valor do aviso é o mesmo valor do salário = R$1.200,00 (Este é o valor de aviso que o colaborador deverá receber)
Além desses cálculos, o trabalhador receberá também o fundo de garantia por tempo de serviço + multa de 40%
Sabemos que o valor da contribuição mensal para o FGTS é de 8% do total do salário, portanto:
R$1.200,00 x 8% = R$96,00
R$96 X 10 (simulção do n° de meses depositados no FGTS) = R$960
R$960 + 40% de R$960 (R$384) = R$1344,00 (Este é o valor de FGTS + multa que o colaborador deverá receber)
Tipos de rescisão contratual
Com tantos detalhes, é comum que possa haver algum erro no cálculo de rescisão. Mas é importante que tanto empresa quanto colaborador prestem muita atenção neste momento para que isso não ocorra. E é por isso que abaixo vamos te contar tudo sobre os tipos e como fazer o cálculo da rescisão do contrato de trabalho evitando os erros.
Pedido de demissão:
Nesse caso, o colaborador se desliga da empresa e, com isso, passa a não ter direito a multa de 40% do FGTS e nem pela retirada dele, ficando retido na conta do trabalhador.
Demissão sem justa causa:
O colaborador é desligado da empresa, podendo receber todos os valores rescisórios resguardados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Demissão com justa causa:
Essa modalidade é aplicada ao colaborador que cometeu alguma falta grave e pode ser dispensado de acordo com o artigo 482 da CLT. Dessa forma, o trabalhador ficará vetado de receber o saque do FGTS nem os 40% de multa relativa ao fundo.
Demissão consensual:
Conhecida também como “Demissão por comum acordo”, ambas as partes entram em consenso sobre o desligamento do colaborador. Neste caso, tanto o aviso prévio quanto a multa relativa ao fundo são diminuídos pela metade.
Rescisão no período de Experiência:
Essa modalidade serve para quando as partes optam por não seguir o contrato de trabalho ao final do período de experiência.
Além dos que foram citados acima, existem mais dois tipos de rescisão: a rescisão indireta e a demissão por culpa recíproca. Nos dois casos, o cálculo da verba rescisória é feito pelo judiciário no momento da sentença do processo.
Qual é o procedimento quando existem falhas graves por parte do empregador?
Além dos problemas que podem envolver o colaborador, existe também o respaldo da CLT caso os empregadores cometam algum deslize. Dessa forma, toda empresa que não respeitar a legislação trabalhista será responsabilizada por isso!
Dito isso, as faltas graves por parte do empregador podem ser muitas. Acompanhe abaixo algumas hipóteses:
- Assédios (Morais, sexuais e qualquer tipo de discriminação);
- Desvio de função;
- Não recolhimento mensal do FGTS;
- Atrasos no pagamento;
- Não antecipação do pagamento de férias;
- Depreciação;
Como fica a rescisão de contrato em período de pandemia?
Como nos outros casos, o empregador deve seguir as mesmas orientações previstas na legislação trabalhista, de acordo com o contrato de trabalho estabelecido entre as partes. Portanto, sem nenhuma diferenciação, o cálculo da rescisão deve seguir as mesmas regras.
Curiosidade: Aprenda a usar a Carteira de Trabalho digital
Segundo a Legislação, todas as pessoas que possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF), já possuem a carteira de trabalho digital, basta habilitá-la para uso.
Desse modo, assim que ela for habilitada pelo trabalhador, ele poderá acompanhar todas as informações em sua carteira de trabalho virtual, pelo aplicativo para celular ou site e não mais pela carteira de trabalho física.
Para realizar o cadastro digital você precisará ter em mãos as informações abaixo:
- Número do CPF;
- Nome completo;
- Nome da mãe;
- Data de nascimento;
- Naturalidade (Local de nascimento).
Após esse processo, você será redirecionado para as perguntas relacionadas aos seus vínculos empregatícios e ao terminar de preencher essas informações, será gerada uma senha temporária, que permitirá você ter acesso ao aplicativo.
Dessa forma, para habilitar sua carteira de trabalho digital não será necessário comparecer a nenhum posto físico, realizando todo o procedimento online.
Tem dúvidas de como fazer as anotações na carteira de trabalho digital? Confira!
Assinar a carteira de um trabalhador ficou mais fácil. É feito de forma online e basta o empregador cadastrar o colaborador no E-social. Nesse aplicativo é fornecido todos os dados necessários para a contratação.
No processo de contratação, antes do início das atividades do colaborador, você deverá encaminhar o evento S-2200, que significa “Cadastramento inicial de vínculo e admissão/ingresso de trabalhador” no aplicativo E-social.
Após 48 horas de envio dessas informações, o trabalhador já poderá conferir em sua carteira de trabalho digital o contrato de trabalho.
E a carteira de trabalho física?
A carteira de trabalho física não deixa de valer, mas a carteira digital veio com a intenção de substituí-la. Isso porque, agora, todos os processos relacionados ao vínculo empregatício de um colaborador são feitos de forma eletrônica.
Quem deverá continuar usando a carteira de trabalho física são funcionários públicos e de organizações internacionais. Todos os demais foram transferidos para uso exclusivo da carteira de trabalho digital.
É importante lembrar que, se você é trabalhador e possui a versão física da carteira de trabalho, é importante que você guarde esse documento em um lugar seguro.
Isso porque, em teoria, todo o seu histórico empregatício deveria constar na versão digital do documento, mas pode acontecer certas divergências com contratos mais antigos. Dessa forma, por cautela, é recomendável que o trabalhador guarde o documento, em caso de precisar comprovar suas experiências anteriores.
Como o QRPoint pode contribuir para a sua empresa?
Agora que você já sabe tudo sobre o cálculo da rescisão do contrato de trabalho, entenda como a QRPoint pode garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação. Para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!
Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.
Isso só é possível porque a QRPoint cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.
No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas.
É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.
Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QRPoint. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.
Sendo assim, contrate a QRPoint como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!
Como a QRPoint funciona?
Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.
Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.
É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!
Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.
E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.
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